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Acusado de estupro, Neymar pode pegar até cinco anos de prisão por vazar fotos íntimas
Esportes
Publicado em 04/06/2019

 

Para o professor de Direito Penal, Leonardo Pantaleão, a divulgação de imagens íntimas sem autorização é considerada crime e está previsto na lei

Ao se defender da acusação da estupro feita por uma mulher de 26 anos, o jogador Neymar postou um vídeo nas redes sociais e mostrou trechos da conversa em um aplicativo de mensagens e também fotos íntimas da jovem. A exposição reacendeu a polêmica em torno dos chamados crimes de internet.

Para o professor de Direito Penal e Direito Processual Penal, Leonardo Pantaleão, o ato de Neymar de divulgar imagens íntimas sem autorização prévia é considerado crime e está previsto no Código Penal.

“A divulgação de fotos de pornografia, de nudez, sem o consentimento da pessoa diretamente envolvida, pode fazer com que o agente se encaixe no tipo penal previsto no Artigo 218, letra C, da nossa legislação do próprio Código Penal, que proíbe esse tipo de comportamento. Ou seja, à medida que a pessoa desenvolve essa conduta, fica sujeita a uma pena que pode variar de um a cinco anos de reclusão”, esclarece o especialista.

O caso está sendo investigado pela Justiça brasileira, apesar de o suposto crime de estupro ter sido cometido na França - a jovem registrou boletim de ocorrência em São Paulo. Pantaleão ressalta que se o atacante da seleção e do PSG for condenado por divulgar por crime cibernético, só poderá ser apreendido por autoridades brasileiras, mesmo que esteja em outro país. O professor estima, no entanto, que a sentença não deve sair ainda este ano.

“Normalmente, quando nós falamos de uma decisão do Poder Judiciário, nós não temos muita perspectiva de uma solução rápida. Sabemos que o Poder Judiciário, até pelo acúmulo muito grande de processos, demandas que envolve, acaba tendo uma dificuldade em relação a uma solução célere da questão. Eu imagino que até uma decisão final a gente deve esbarrar de um ano para mais”, projetou.

Atitudes como a de Neymar nas redes sociais é mais comum do que se imagina. A falsa sensação de anonimato contribui para que centenas de pessoas publiquem ou registrem opiniões com conteúdos ofensivos. O consultor internacional de segurança Leonardo Sant’Anna explica que a modernização na lei para o ambiente virtual tipifica diversos delitos, que antes não eram considerados crimes para a esfera penal.

“Muita gente acaba não conhecendo direito o que é caracterizado como crime digital, como esses crimes que acontecem na internet. Ficam naquela ideia que é só furtar uma senha, pegar um número de cartão de crédito. Vai bem além disso. A modernização da legislação já caracteriza algumas coisas, que antes não se fazia na internet, mas que hoje já se faz, como você cometer um crime de calúnia, que é você imputar um fato falso à alguém, um fato considerado como crime, você ofender a reputação e a honra das pessoas pela internet, a dignidade, ou seja, você xingar alguém, humilhar alguém. Então tudo isso, que antes não era oferecido como algo criminoso, já passa a fazer parte de um novo contexto de verificação legal em relação ao que se faz nesse mundo digital”, reforça.

Sant’Anna recomenda que as vítimas de crimes virtuais relacionados à divulgação ou repasse de conteúdos íntimos sem consentimento façam um boletim de ocorrência e registrem o caso em delegacia especializada.

“Nesses casos, a pessoa precisa fazer um boletim de ocorrência, mas já sabendo que nesses casos deve haver uma verificação mais minuciosa por parte das organizações policiais encarregadas de fazer esse tipo de investigação”, completa.

Nesta segunda-feira (3), uma viatura da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática do Rio de Janeiro foi à Granja Comary, local onde Neymar está concentrado com a seleção brasileira. Os policiais entregaram uma intimação e devem periciar o celular do jogador.

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