Enquanto durar o estado de calamidade pública, o trabalhador só é obrigado a apresentar atestado no oitavo dia afastado. Projeto de lei espera a análise do presidente da República
Trabalhadores com suspeita de contágio por coronavírus podem ser dispensados do trabalho por até 7 dias sem precisarem de um atestado médico. É o que propõe um projeto de lei aprovado no senado nesta terça-feira (31) e que aguarda a sanção presidencial. O texto define que enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado pelo Congresso no mês passado, o trabalhador que teve contato com pessoas infectadas vai poder notificar o empregador e só apresentar o atestado médico no oitavo dia em que estiver em casa. Caso a suspeita de contágio não se confirme, ele volta a trabalhar a partir desse dia.
“Trata-se de uma medida que protege a saúde do trabalhador, seus colegas de trabalho e das pessoas com quem ele eventualmente tiver contato durante o trajeto de da residência ao trabalho e do trabalho à residência. A determinação que a partir do oitavo dia de afastamento o empregado apresente o atestado médico eletrônico regulamentado pelo ministério da saúde garante que a prerrogativa que consta nessa proposição não seja usado de maneira abusiva”, destacou o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), relator do projeto.
O atestado médico poderá ser apresentado em sua forma eletrônica, a ser disponibilizada pelo Ministério da Saúde.