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Medidas do governo dão fôlego às empresas durante a quarentena
Economia
Publicado em 01/04/2020

Com o objetivo de reduzir o impacto financeiro causado pela quarentena da Covid19, o Governo Federal tem adotado diversas medidas na esfera tributária, principalmente flexibilizando o pagamento de impostos e dívidas. Uma que promete aliviar o caixa das empresas é a portaria nº 103, de 17 de março de 2020 do Ministério da Economia. O documento autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a suspender por 90 dias o encaminhamento de Certidões da Dívida Ativa para protesto extrajudicial, assim como a rescisão do parcelamento por inadimplência e a suspensão de instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização dos contribuintes.

A portaria também oferece proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União. Para aderir, é preciso pagar, na entrada, no mínimo 1% do valor total da dívida. O restante será parcelado em até 81 meses para grandes empresas e 97 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal.

A Portaria n° 7.820/2020, de 18 de março, regulamenta o procedimento dessa transação extraordinária. Ela deve ser feita exclusivamente por meio da plataforma Regularize e a adesão dependerá do pagamento da entrada, que será dividida em até três parcelas iguais. A primeira parcela vence no último dia útil de junho de 2020.

Segundo a advogada Tributarista Marina Acioli, os responsáveis pela contabilidade das empresas precisam reparcelar as dívidas o mais rápido possível, uma vez que as parcelas são pequenas e o prazo de pagamento ultrapassa sete anos.

“Esse parcelamento diferenciado está aberto e ainda não há uma data para finalização, mas é interessante que empresas e pessoas que têm débito com a União procurem seus contadores e o portal Regularize para renegociar essas dívidas o quanto antes”, disse.

Quem já teve o débito parcelado também pode aderir a essa modalidade. Nesse caso, o contribuinte deverá solicitar a desistência do financiamento em vigor e, como se trata de reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas. 

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