Márcia Dias (Agência Nacional do Rádio)
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020 tem algumas novidades neste ano.
Para determinados bens e direitos, é obrigatório marcar se eles pertencem ao titular ou a dependente; também é necessário preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado.
Em caso de valores em caderneta de poupança ou em conta corrente no país, é possível selecionar ou informar o código do banco.
Outra novidade é que agora é possível fazer doações, diretamente na declaração, aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso. Mas, atenção: não pode ultrapassar 3% do valor do imposto sobre a renda.
Além disso, somando-se às deduções a organizações de crianças e adolescentes, incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto, o total não pode ser maior que 6% do imposto.
E mais uma mudança: o prazo para seleção de débito automático da quota única ou a partir da primeira quota foi prorrogado para 10 de abril.
Ah! E quem tem empregados domésticos vai perceber que não é mais possível deduzir o valor de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.