De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), PLP 158/2019 detalha medidas para instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos
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O Senado analisa proposta que altera o texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e cria mecanismos para dar mais eficiência à arrecadação de tributos no país. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o PLP 158/2019 dá nova redação ao artigo 11 da LRF e detalha os princípios e as ações pertinentes ao exercício integral da competência tributária.
O projeto determina, por exemplo, que estados, Distrito Federal e União especifiquem quais são os tributos de competência de cada ente da federação para dar mais eficácia à cobrança, com redução da sonegação fiscal e da isenção de impostos.
Para Anastasia, a mudança estimula o aperfeiçoamento da legislação tributária brasileira e é oportuna, em momento de “grave” crise fiscal de estados e municípios. “A administração pública deve enfrentar essa grave crise com grande esforço, cobrando corretamente os seus tributos. Claro, sem exagero e ônus a mais do que deve ser, mas instituindo aqueles tributos que a Constituição Federal outorga aos municípios e estados”, justifica.
A proposta sugere, por exemplo, que os entes da federação instituam um cronograma anual de fiscalização tributária que contemple ações para atingimento das metas de arrecadação e de combate à evasão e sonegação fiscal. Outra medida sugerida é o estabelecimento de uma rotina de monitoramento e controle para checar o cumprimento desse cronograma. Os entes também devem formar um quadro de pessoal capacitado para a fiscalização tributária e uma estrutura de trabalho equipada e informatizada.
“Essa mesma estrutura deve permitir a qualificação dos servidores e evitar a concessão de benefícios e privilégios a pessoas físicas ou jurídicas, de tal modo a estabelecer uma justiça tributária, para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos. E os serviços públicos só podem ser bem prestados se tiverem lastros na arrecadação tributária”, defende Anastasia.
Peça orçamentária
O projeto de lei complementar também prevê alterações na forma como a Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborada pelo Executivo para definir as despesas e receitas para o próximo ano, é estimada. O objetivo é aprovar para o exercício seguinte uma peça orçamentária mais perto da realidade de arrecadação e gastos do governo.
A orientação é de que estados e municípios devem evitar superestimar a LOA. O vice-presidente da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Renato Rainha, faz uma comparação simples: “nas contas pessoais, estimar ganhar R$ 100 milhões em um ano, mas ganhar apenas R$ 100 mil pode colocar os gastos em risco”.
Para aprovar uma previsão razoável, a proposta do senador Anastasia estabelece a análise do histórico do comportamento da receita dos últimos cinco anos para garantir uma proximidade com a realidade de arrecadação. “O projeto determina o correto planejamento para evitar peças orçamentárias com superestimativas. Acho a proposta muito interessante porque traz algumas determinações de forma mais específica. Isso vai ajudar muito na arrecadação e nos gastos dos recursos públicos”, avalia Rainha.
Atualmente, o PLP 158/2019 aguarda tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.