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Projeto de criação do Brasduto deve voltar à pauta da Comissão de Minas e Energia da Câmara na próxima semana
POLÍTICA
Publicado em 19/06/2019
  • Segundo o relator, deputado Benes Leocádio, o projeto contribuirá para a segurança do setor elétrico e as atividades com responsabilidade de União.

  • A criação do Brasduto, fundo para construção de gasodutos com recursos do pré-sal, deve retornar à pauta da Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara na próxima semana. O parecer chegou a ser apresentado na sessão desta terça-feira (18) pelo relator do projeto, deputado Benes Leocádio (PRB-RN), mas os parlamentares decidiram adiar as discussões. O parecer do relator, com emendas ao texto original, foi pela aprovação do projeto.

    Segundo Leocádio, a criação do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e Escoamento da Produção (Brasduto) tem como objetivo expandir o sistema de dutos de gás natural para todas as capitais.

    “É oportuna a proposta de que sejam destinadas parcelas originadas da comercialização do petróleo e do gás natural da União, decorrente do regime de partilha, ao fundo de participação dos estados e do Distrito Federal e ao fundo de participação dos municípios, considerando situação de grande dificuldade financeira a que se encontram esses entes da federação”, defendeu o parlamentar.

    O Projeto de Lei nº 10.985/2018 prevê que o consumidor seja indenizado quando haja prejuízo por interrupções de energia elétrica acima do previsto pelos indicadores de qualidade do serviço prestado – parâmetros coletivos e individuais medidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

    Segurança para o consumidor

    Se o PL for aprovado, quando lá na ponta o consumidor for prejudicado, o texto vai garantir o pagamento de multa a quem for diretamente lesado. Ainda segundo o relator, o projeto é importante para que seja implantada uma regra que garanta equidade aos participantes do mercado de setor elétrico do país, eliminando desestímulos e garantindo suprimentos para o futuro.

    “Questões oportunas e de grande relevância para o setor elétrico nacional. Pertinente incluir nas normas legais multa à distribuidora de energia elétrica que fizer interrupções acima do limite máximo estabelecido pelo órgão regulador para os indicadores de qualidade do serviço. O texto avança em relação às normas atuais emitidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando exige autorização de ferramentas que permitam a autoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações fornecidas pelas distribuidoras, o que propicia maior confiabilidade a esses dados”, afirmou Leocádio.

    De acordo com o projeto, as multas aplicadas às distribuidoras elétricas poderão ser quitadas pela forma de crédito na fatura ou em espécie, em um prazo de três meses. As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não serão devidas em situações como interrupções de curta duração ou por inadimplência do consumidor, por exemplo.

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