Nova legislação padroniza normas sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras, como a Anatel e a Anvisa
A Lei Geral das Agências Reguladoras (PLS 52/2013) foi aprovada, na noite desta terça-feira (29), pelo plenário do Senado Federal e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta padroniza as normas sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras, como a Anatel e a Anvisa. O objetivo é garantir a autonomia dessas autarquias, além de dar mais transparência à atividade regulatória ao estabelecer medidas para evitar interferências do setor político e privado.
“Esse projeto se baseia, em primeiro lugar, em estabelecer as regras gerais para o funcionamento das agências reguladoras sobre a forma de autarquias especiais. Terão a necessidade de comprovar, de maneira muito clara e cristalina, a boa prestação dos seus serviços”, afirmou o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), que foi relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
A nova legislação estabelece um limite de cinco anos para o exercício de mandato do presidente e dos diretores dessas autarquias. A norma ainda determina que os candidatos a esses cargos serão selecionados de acordo com uma lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado. Quem quiser se candidatar a uma vaga na diretoria colegiada desses órgãos deverá comprovar experiência de cinco anos na área de atuação.
De acordo com Anastasia, a nova regra atende ao desejo da população, que pede por serviços públicos transparentes e de qualidade.
“Nós estamos cansados de reclamar diariamente da má qualidade dos serviços públicos no Brasil, sejam eles serviços de transporte, serviços de energia elétrica, combustíveis. E essa reclamação se consolida, portanto, na nova Lei. Ela, inclusive, prevê de maneira muito clara a forma de transparência, de reclamação dos usuários dos serviços públicos”, completa.
Trâmite
De autoria do ex-senador Eunício Oliveira, o PLS 52/2013 foi aprovado pelo Senado em 2016 e enviado para a Câmara, que o aprovou com alterações em 2018.
O substitutivo com as mudanças realizadas pelos deputados foi enviado de volta ao Senado. A Casa, porém, aprovou o texto descartando algumas das alterações feitas pela Câmara.
Entre os pontos rejeitados, o Senado vetou a revogação de um dispositivo da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/2016) que poderia permitir a nomeação de dirigentes partidários e de parentes de políticos para os conselhos de administração e as diretorias de empresas públicas.
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